Carf suspende julgamento bilionário da Petrobras sobre preços de transferência
Por: JOTA PRO Tributos
O colegiado voltou a suspender o julgamento sobre cobranças de IRPJ e
CSLL contra a Petrobras por suposto descumprimento de regras de preços
de transferência que envolvem R$ 3,4 bilhões. O conselheiro Luís Henrique
Marotti Toselli pediu vista. Até o momento foram proferidos um voto para
derrubar a cobrança e outro para devolver o caso para a primeira instância.
O processo analisa deduções de despesas com contratos de direito de
afretamento de plataformas de produção de petróleo e gás natural firmados
com empresas vinculadas no exterior. O contribuinte, ao realizar os ajustes
de preços de transferência, aplicou o método de Preços Independentes
Comparados (PIC). Contudo, a fiscalização considerou inadequada a
utilização do PIC e fez ajustes adicionais utilizando o índice Roace (Retorno
sobre o Capital Médio Empregado, na sigla em inglês) para definir a taxa de
retorno do investimento.
O caso subiu por meio de um recurso especial da Fazenda Nacional contra
decisão favorável à Petrobras na segunda instância administrativa. Em
agosto de 2025, a 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção rejeitou de forma
unânime o uso do índice Roace no caso, mantendo a conclusão do
colegiado de piso.
O relator, conselheiro Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, votou de forma
favorável à companhia. O julgador entendeu que o uso do índice Roace é
inadequado por não considerar apenas operações de afretamento, mas
todas as atividades das empresas comparadas.
Já a conselheira Edeli Pereira Bessa votou para devolver o processo à
primeira instância. A julgadora concluiu que fiscalização utilizou índice como
complemento a ajustes anteriores que possibilitaram a comparação dos
contratos fiscalizados com outros de duração superior. Ou seja, o Roace
seria uma forma de favorecer o contribuinte, mas desde o julgamento na
Delegacia de Julgamento da Receita foi analisado de forma isolada.